Concluído o julgamento do Resp 1.307.334 SP, em 08/03/2022, com votos dos Ministros Alexandre de Moraes (relator), Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux a favor da constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em locações não residenciais.
Vale lembrar que o julgamento originou-se a partir da admissão da divergência entre as duas Turmas do STF, pela Min. Rosa Weber, em 25/06/2019, sendo levado à deliberação do Plenário.
Em nota o SECOVI/RIO diz que a decisão traz segurança jurídica às relações locatícias e é resultado da mobilização nacional dos SECOVIS do Brasil, Associações do mercado de comércio e serviços imobiliários e Redes de empresas de locação em todas as fases do processo, inclusive com a representação na qualidade de amicus curiae pela CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
Outras entidades também foram admitidos no processo e contribuíram com relevantes argumentos, a ABADI -Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, a ABRASCE Associação Brasileira de Shopping Centers, a ABMI – Associação Brasileira de Empresas do Mercado Imobiliário e a CNDL – Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas.
Com essa a decisão a tendência é o número de pessoas que prestam seus nomes a fiança deve cair, fazendo com que o mercado trabalhe mais com o seguro fiança ou o sistema de depósito caução já muito praticado hoje em dia.