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Macaé vai receber mais de 23 milhões por conta do combate as consequências do coronavírus

Veja os valores que os estados e cada município do estado do Rio de Janeiro irão receber

O Plenário do Senado aprovou neste sábado (2) o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Foram 79 votos favoráveis e um voto contrário. O tema segue para a Câmara dos Deputados.

O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

O auxílio foi aprovado na forma de um texto apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e que substitui a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019). Dessa forma, o Senado, como autor do projeto de lei (PLP 39/2020), terá a palavra final sobre o assunto — ou seja, caso os deputados promovam mudanças, elas terão que ser confirmadas pelos senadores.

Distribuição

A fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma das grandes alterações promovidas por Davi Alcolumbre no seu texto substitutivo. A versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Em nota técnica publicada no último dia 24, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) observou que essa regra levaria a um impacto fiscal de maior risco para a União, além de criar incentivo para um relaxamento de controles fiscais por parte dos estados e municípios. Além disso, Davi esclareceu que o critério antigo trazia problemas de operacionalização e fiscalização e tenderia a favorecer os estados e municípios mais ricos.

Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto aprovados neste sábado, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios. Originalmente essa divisão era de metade para cada grupo de entes federativos, mas o Plenário reivindicou um aporte maior para os estados, o que foi acatado por Davi, presidente do Senado, que assumiu a relatoria e as negociações do texto junto à Câmara e ao governo federal.

O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

Um dispositivo acrescentado ao projeto durante a votação determina que estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.

Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.

Dívidas

A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.

Em outra frente, o substitutivo permite a reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contra garantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.

Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

RECURSOS
R$ 60,1 bilhões

de auxílio federativo

R$ 50,1 bi

para uso definido pelos estados, municípios e Distrito Federal

R$ 30 bi

estados

R$ 20 bi

municípios

R$ 154,6 mi

DF

R$ 10 bi

para saúde pública e assistência social

R$ 7 bi

estados

R$ 3 bi

municípios

R$ 49 bilhões

com a suspensão do pagamento de dívidas com a União em 2020

R$ 10,6 bilhões

com a renegociação das dívidas com organismos internacionais

R$ 5,6 bilhões

com a suspensão de pagamentos de dívidas previdenciárias dos municípios

CONTRAPARTIDAS
» Proibição de reajuste de salários e benefícios para servidores públicos até 2022, incluindo parlamentares, ministros e juízes, e excetuando servidores das áreas da saúde, segurança pública, das Forças Armadas e dos ex-territórios
» Proibição de contagem de tempo de serviço até 2022 para a concessão de adicionais salariais para servidores públicos, exceto das áreas de saúde, segurança pública, das Forças Armadas e dos ex-territórios
» Vedação de aumento da despesa obrigatória acima da inflação, exceto para covid-19
» Proibição de contratação, criação de cargos e concurso para novas vagas, exceto vagas em aberto e de chefia, e de trabalhadores temporários para o combate à covid-19
MUDANÇAS NA LRF
» Veto a aumento de despesas com pessoal no fim do mandato de titulares de todos os poderes e esferas
» Flexibilização para permitir transferências voluntárias, novos empréstimos, renegociação de dívidas, antecipação de receitas, aumento de despesas relativas à covid-19, gasto de receita vinculada a outros fins

 

Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus

Distribuição por Unidade da Federação
(parcela que cabe aos Estados)

UF Saúde pública Livre aplicação
AC R$ 143 mi R$ 198 mi
AL R$ 152 mi R$ 412 mi
AM R$ 399 mi R$ 626 mi
AP R$ 366 mi R$ 161 mi
BA R$ 346 mi R$ 1.668 mi
CE R$ 400 mi R$ 919 mi
DF R$ 176 mi R$ 467 mi
ES R$ 224 mi R$ 712 mi
GO R$ 168 mi R$ 1.143 mi
MA R$ 250 mi R$ 732 mi
MG R$ 446 mi R$ 2.994 mi
MS R$ 80 mi R$ 622 mi
MT R$ 93 mi R$ 1.346 mi
PA R$ 249 mi R$ 1.096 mi
PB R$ 128 mi R$ 448 mi
PE R$ 368 mi R$ 1.078 mi
PI R$ 103 mi R$ 401 mi
PR R$ 261 mi R$ 1.717 mi
RJ R$ 486 mi R$ 2.008 mi
RN R$ 155 mi R$ 442 mi
RO R$ 102 mi R$ 335 mi
RR R$ 216 mi R$ 147 mi
RS R$ 260 mi R$ 1.945 mi
SC R$ 219 mi R$ 1.151 mi
SE R$ 86 mi R$ 314 mi
SP R$ 1.074 mi R$ 6.616 mi
TO R$ 52 mi R$ 301 mi
TOTAL R$ 7 bi R$ 30 bi

Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus

Distribuição por Unidade da Federação
(parcela que cabe aos respectivos Municípios)

 

UF Saúde pública Livre aplicação
AC R$ 13 mi R$ 134 mi
AL R$ 48 mi R$ 279 mi
AM R$ 59 mi R$ 424 mi
AP R$ 12 mi R$ 109 mi
BA R$ 212 mi R$ 1.130 mi
CE R$ 130 mi R$ 622 mi
DF R$ 43 mi R$ 190 mi
ES R$ 57 mi R$ 482 mi
GO R$ 100 mi R$ 774 mi
MA R$ 101 mi R$ 496 mi
MG R$ 302 mi R$ 2.028 mi
MS R$ 40 mi R$ 421 mi
MT R$ 50 mi R$ 912 mi
PA R$ 123 mi R$ 742 mi
PB R$ 57 mi R$ 303 mi
PE R$ 136 mi R$ 730 mi
PI R$ 47 mi R$ 271 mi
PR R$ 163 mi R$ 1.163 mi
RJ R$ 246 mi R$ 1.360 mi
RN R$ 50 mi R$ 299 mi
RO R$ 25 mi R$ 227 mi
RR R$ 9 mi R$ 100 mi
RS R$ 162 mi R$ 1.317 mi
SC R$ 102 mi R$ 780 mi
SE R$ 33 mi R$ 212 mi
SP R$ 656 mi R$ 4.481 mi
TO R$ 22 mi R$ 204 mi
TOTAL R$ 3 bi R$ 20 bi
     

x

RJ
Angra dos Reis  R$ 18.961.428,07
Aperibé  R$ 1.094.130,74
Araruama  R$ 12.319.322,21
Areal  R$ 1.169.777,33
Armação dos Búzios  R$ 3.151.476,16
Arraial do Cabo  R$ 2.823.860,35
Barra do Piraí  R$ 9.339.423,32
Barra Mansa  R$ 17.158.843,26
Belford Roxo  R$ 47.537.882,42
Bom Jardim  R$ 2.553.747,11
Bom Jesus do Itabapoana  R$ 3.451.643,33
Cabo Frio  R$ 21.077.299,57
Cachoeiras de Macacu  R$ 5.483.866,26
Cambuci  R$ 1.442.681,96
Campos dos Goytacazes  R$ 47.225.433,15
Cantagalo  R$ 1.876.928,76
Carapebus  R$ 1.516.746,76
Cardoso Moreira  R$ 1.193.131,94
Carmo  R$ 1.758.108,71
Casimiro de Abreu  R$ 4.111.155,08
Comendador Levy Gasparian  R$ 796.568,86
Conceição de Macabu  R$ 2.161.278,07
Cordeiro  R$ 2.040.131,86
Duas Barras  R$ 1.069.287,39
Duque de Caxias  R$ 85.564.950,35
Engenheiro Paulo de Frontin  R$ 1.302.833,46
Guapimirim  R$ 5.630.879,32
Iguaba Grande  R$ 2.634.139,06
Itaboraí  R$ 22.386.181,04
Itaguaí  R$ 12.376.917,83
Italva  R$ 1.414.954,18
Itaocara  R$ 2.161.836,35
Itaperuna  R$ 9.604.605,10
Itatiaia  R$ 2.959.335,67
Japeri  R$ 9.748.268,50
Laje do Muriaé  R$ 684.355,10
Macaé  R$ 23.882.364,58
Macuco  R$ 520.965,90
Magé  R$ 22.802.935,15
Mangaratiba  R$ 4.137.580,21
Maricá  R$ 14.999.705,25
Mendes  R$ 1.731.962,72
Mesquita  R$ 16.385.722,05
Miguel Pereira  R$ 2.376.214,88
Miracema  R$ 2.528.438,53
Natividade  R$ 1.425.189,26
Nilópolis  R$ 15.118.618,35
Niterói  R$ 47.787.060,26
Nova Friburgo  R$ 17.737.497,83
Nova Iguaçu  R$ 76.402.873,17
Paracambi  R$ 4.862.317,38
Paraíba do Sul  R$ 4.120.552,75
Paraty  R$ 4.016.340,96
Paty do Alferes  R$ 2.583.801,05
Petrópolis  R$ 28.489.921,35
Pinheiral  R$ 2.340.671,22
Piraí  R$ 2.724.114,78
Porciúncula  R$ 1.753.642,49
Porto Real  R$ 1.831.429,15
Quatis  R$ 1.330.747,33
Queimados  R$ 13.986.617,79
Quissamã  R$ 2.298.242,13
Resende  R$ 12.220.786,24
Rio Bonito  R$ 5.601.476,71
Rio Claro  R$ 1.724.053,79
Rio das Flores  R$ 863.841,29
Rio das Ostras  R$ 14.019.649,20
Rio de Janeiro  R$ 625.168.662,79
Santa Maria Madalena  R$ 968.053,08
Santo Antônio de Pádua  R$ 3.952.511,24
São Fidélis  R$ 3.598.005,06
São Francisco de Itabapoana  R$ 3.927.016,57
São Gonçalo  R$ 100.940.190,23
São João da Barra  R$ 3.359.155,37
São João de Meriti  R$ 43.955.602,17
São José de Ubá  R$ 667.234,59
São José do Vale do Rio Preto  R$ 2.027.942,81
São Pedro da Aldeia  R$ 9.721.099,00
São Sebastião do Alto  R$ 870.633,67
Sapucaia  R$ 1.696.046,87
Saquarema  R$ 8.296.933,24
Seropédica  R$ 7.658.822,13
Silva Jardim  R$ 2.025.988,84
Sumidouro  R$ 1.453.661,41
Tanguá  R$ 3.192.323,46
Teresópolis  R$ 16.989.685,19
Trajano de Moraes  R$ 988.709,35
Três Rios  R$ 7.611.554,64
Valença  R$ 7.120.177,44
Varre-Sai  R$ 1.023.508,64
Vassouras  R$ 3.433.034,08
Volta Redonda  R$ 25.402.740,14
SUBTOTAL  R$ 1.606.438.034,38

fonte senado federal

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