Medida vale para documentos vencidos a partir de março de 2020
O Ministério da Infraestrutura publicou hoje (30), no Diário Oficial da União, portaria prorrogando o prazo de validade de credenciais do passe livre em transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A medida vale para os documentos vencidos a partir de março de 2020 que serão renovados automaticamente até 31 de dezembro deste ano.
De acordo com a pasta, a decisão foi tomada diante da “necessidade de adoção de medidas para conter a transmissão do novo coronavírus (covid-19), evitando a necessidade de deslocamentos e a concentração de pessoas em estabelecimentos públicos”.
A portaria diz que a credencial de passe livre tem validade de três anos, a contar da data de sua expedição, e que a sua renovação se dará por manifestação do interessado, “encaminhada ao órgão responsável, ou ao órgão ou entidade conveniada e detentora do processo.”