Prezados senhores,
o momento em que vivemos é demasiadamente delicado e sem qualquer precedente no Brasil e no mundo, a exigir de TODOS nós medidas extremas, com mudanças de comportamentos e atitudes em prol de toda a sociedade.
De tudo o que foi dito até agora, especialmente pelos especialistas da área médica, a disseminação do vírus na população está numa fase embrionária, ainda muito inicial, apesar de já contabilizar uma pessoa morta e mais de uma centena com suspeitas de contaminação, prevendo-se que o pico do contágio se dará nos próximos 90 dias.
Nesse cenário, especialmente pela forma rápida em que se dá o contágio, diversas medidas foram tomas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, sendo a principal delas, no que interessa ao nosso tema, a suspensão das aulas nas escolas públicas e privadas, e o incentivo ao trabalho remoto, em casa, o que traz inegável aumento no fluxo de pessoas em casa e reflexo na vida e rotina condominial.
Agora, mais do que nunca, caberá ao síndico, como representante legal do condomínio e dos condôminos, envidar todos os esforços no sentido de implementar uma comunicação mais efetiva com os moradores e também com os seus colaboradores e funcionários, muitas vezes adotando medidas extremas, como a restrição ao uso das áreas comuns, no propósito claro de alinhamento com àquelas adotadas nas esferas governamentais.
Muitas pessoas, talvez sem atentar para a real gravidade da situação, ao invés de obedecer e seguir a orientação de todos os especialistas da área médica de ficarem em casa, vêm fazendo uso das partes comuns do prédio, especialmente das piscinas, brinquedotecas e salas de ginástica, colocando em risco não só a sua própria saúde e a dos seus familiares, como, principalmente, A SAÚDE DA COLETIVIDADE.
De tudo o que foi dito até o momento, não há como se frear a proliferação da doença sem a participação efetiva de toda a sociedade, que sofrerá sim, de forma absolutamente legítima e legal, com a restrição dos direitos individuais, em prol do direito coletivo à saúde, o que se aplica aos condôminos e moradores dos Condomínios.
Com efeito, registre-se que o síndico está legitimado a agir e tomar toda e qualquer medida restritiva a utilização da áreas comuns pelos condôminos/moradores, seja com redução do horário ou mesmo o seu fechamento, dada a circunstância excepcional de controle da proliferação da doença adotada no país, sem olvidar da necessária e indispensável comunicação prévia da medida a todos os moradores da edificação.
Outro ponto que merece destaque diz respeito às assembleias condominiais, já que muitas convenções disciplinam que a sua realização irá ocorrer nos primeiros meses do ano, o que as vezes contempla a eleição de síndico para um novo mandato. Dada a excepcionalidade do momento, não há como se fazer uma reunião condominial, por envolver a reunião de pessoas e consequentemente a possibilidade de disseminação do vírus, pelo que o síndico, ainda que com o mandato vencido, permanecerá legitimamente como o representante legal do Condomínio, devendo tal situação ser referendada na própria assembleia ordinária, tão logo seja possível a sua realização sem risco de saúde para os condôminos.
Os colaboradores e funcionários também precisam ser orientados em relação ao assunto, especialmente quanto a questões de higiene pessoal e no asseio e limpeza das áreas comuns, especialmente as de maior uso pelos moradores – portaria, elevadores, garagem, lixeiras – com a adoção de regras próprias para os serviços de delivery, para evitar a circulação de pessoas nas áreas comuns do prédio.
É importante que todos tenham consciência da gravidade da situação e se empenhem para que dela possamos sair o mais breve possível, tendo uma visão mais coletiva e menos individual, evitando-se embates e desgastes em questões de menor relevância no universo condominial. |