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Veja detalhes das medidas do governo para fgts, 13º salário , férias e banco de horas

Governo busca flexibilizar relações entre patroes e empregados para atenuar crise economia causada pelo corinavírus

Antecipação de feriados: o patrão pode antecipar feriados não religiosos como forma de banco de horas. Para isso, precisa avisar os trabalhadores com até 48 horas de antecedência. Nesse caso, os feriados de Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio), Independência (7 de setembro), Finados (2 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro) podem ser antecipados. Ou seja, não haverá suspensão dos trabalhos nessas datas porque as datas já teriam o descanso concedido. No caso de feriados religiosos como Páscoa, Dia de Nossa Senhora Aparecida e Natal, são necessários acordos individuais e por escrito.

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Banco de horas: durante o período de interrupção das atividades pelo empregador fica permitida a compensação por meio de banco de horas, por um período de até dezoito meses, contados do encerramento do estado de calamidade pública e respeitando o limite de até duas horas extraordinário por dia. A compensação do banco de horas foi aumentada de 12 para 18 meses.

Recolhimento do FGTS: o empregador pode adiar o recolhimento do FGTS de seus funcionários dos meses de março, abril e maio de 2020, pagando em até seis parcelas com o primeiro vencimento para o sétimo dia do mês de julho de 2020.

13º salário de aposentados e pensionistas do INSS: A MP autoriza a antecipação de 13º salário de aposentados e pensionistas para abril e maio. Normalmente, o pagamento é feito em setembro e novembro.

fonte: veja

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