Modelos como 6×1, 5×2 e 12×36 podem ser adotados, mas falhas no controle da jornada, nos intervalos e nos períodos de descanso abrem espaço para horas extras, indenizações e ações judiciais
Por Tatiana Sant`Anna – advogada trabalhista
A organização da jornada de trabalho voltou ao centro das discussões entre empresários, trabalhadores e especialistas. Escalas como 6×1, 5×2 e 12×36 fazem parte da rotina de setores como comércio, indústria, saúde, segurança, hotelaria e prestação de serviços.
Embora esses modelos possam ser adotados, desde que respeitadas a legislação e as normas coletivas aplicáveis, a simples formalização da escala não protege automaticamente a empresa contra reclamações trabalhistas. O risco aparece, principalmente, quando a jornada registrada no contrato ou no sistema de ponto não corresponde ao trabalho realizado diariamente.

Extrapolação habitual do horário, redução indevida dos intervalos, desrespeito ao descanso semanal e alterações prejudiciais na rotina do empregado estão entre as situações que podem gerar cobranças de horas extras, reflexos sobre outras verbas, indenizações e processos judiciais.
Para Tatiana Sant’Anna, advogada trabalhista do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, com mais de 20 anos de experiência exclusiva na defesa de empresas, o cuidado dos empregadores deve ir além da escolha da escala.
“A existência de uma escala prevista na legislação não significa que qualquer forma de aplicação daquela jornada seja válida. O empregador precisa observar os limites de duração do trabalho, os intervalos e os períodos de descanso. Quando existe uma diferença entre a escala formalmente estabelecida e aquilo que acontece na prática, pode surgir um passivo trabalhista”, explica.
Jornada real deve corresponder ao registro
Um dos problemas mais frequentes ocorre quando o funcionário possui horário previamente definido, mas permanece à disposição da empresa por períodos superiores aos registrados.
Essa situação pode acontecer quando o trabalhador precisa chegar antes do início do expediente, sair repetidamente depois do horário, executar tarefas durante o intervalo ou atender telefonemas e responder mensagens profissionais fora da jornada.
Mesmo pequenas extensões de horário, quando se tornam frequentes e alcançam vários empregados, podem representar um valor expressivo ao longo dos contratos de trabalho.
“Não basta estabelecer formalmente uma determinada escala. É preciso verificar se a jornada real corresponde ao que foi planejado. O controle adequado dos horários e a orientação dos gestores são medidas importantes para reduzir riscos de futuras reclamações trabalhistas”, afirma Tatiana.
A legislação determina o registro de entrada e saída para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Entretanto, independentemente da obrigatoriedade formal, manter controles confiáveis é uma medida importante de prevenção e segurança jurídica para empresas e empregados.
Mudanças de escala exigem planejamento
Necessidades operacionais podem levar uma empresa a alterar horários, turnos ou dias de descanso. Essas mudanças, porém, precisam ser analisadas cuidadosamente.
Além da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador deve verificar convenções e acordos coletivos da categoria, que podem estabelecer condições específicas sobre jornadas, folgas, banco de horas, trabalho aos domingos, feriados e adicionais.
Uma alteração realizada unilateralmente e que provoque prejuízo ao trabalhador pode ser questionada judicialmente. Por isso, a orientação jurídica preventiva e a comunicação clara com os funcionários são essenciais antes da implantação de uma nova escala.
Escala 12×36 exige atenção especial
Na escala 12×36, o empregado trabalha durante 12 horas consecutivas e, em seguida, tem direito a 36 horas ininterruptas de descanso. O regime está previsto no artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho, podendo ser estabelecido por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A autorização legal, entretanto, não elimina a necessidade de observar intervalos, registros de ponto, descanso efetivo e demais direitos aplicáveis à atividade.
O problema surge quando, depois das 12 horas trabalhadas, o empregado continua executando tarefas ou quando é convocado durante as 36 horas destinadas ao descanso. Também podem gerar questionamentos as reuniões, treinamentos e contatos profissionais realizados durante o período de folga.
“Escalas diferenciadas costumam ser adotadas justamente para atender às necessidades específicas de determinadas atividades. O problema surge quando a empresa utiliza uma escala formalmente prevista, mas, no cotidiano, exige do trabalhador uma disponibilidade que ultrapassa os limites daquela jornada”, destaca a advogada.
O Tribunal Superior do Trabalho também ressalta a necessidade de observância dos períodos de descanso e alimentação, conforme as características e a duração da jornada.
Falhas pequenas podem se transformar em grandes dívidas
O passivo trabalhista normalmente não nasce de um único episódio. Ele pode ser formado pela repetição de irregularidades durante meses ou anos.
Horas extras não registradas, intervalos parcialmente concedidos e trabalho em períodos de descanso podem repercutir em férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e outras parcelas, conforme as circunstâncias de cada caso.
Quando o mesmo procedimento alcança diversos empregados, a exposição financeira da empresa aumenta significativamente. Além das condenações individuais, determinadas práticas podem provocar fiscalizações, conflitos coletivos e danos à reputação do negócio.
Prevenção começa pelo controle e pela orientação
Empresas que adotam diferentes regimes de jornada devem revisar periodicamente suas escalas e comparar os horários planejados com os registros efetivamente realizados.
Também é necessário orientar supervisores, coordenadores e gerentes, pois muitas irregularidades surgem de decisões tomadas diretamente pelas lideranças operacionais — como solicitar tarefas durante o intervalo ou manter funcionários trabalhando depois do encerramento do ponto.
“Uma atuação preventiva permite que a empresa identifique eventuais inadequações antes que elas se transformem em uma reclamação trabalhista. É importante analisar não apenas a escala prevista, mas também o controle de ponto e a forma como o trabalho efetivamente acontece”, conclui Tatiana Sant’Anna.
Mais do que cumprir uma formalidade, administrar corretamente a jornada representa uma medida de proteção financeira, segurança jurídica e responsabilidade nas relações de trabalho.
Sobre Tatiana Sant’Anna
Tatiana Sant’Anna é advogada trabalhista do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados e possui mais de 20 anos de experiência exclusiva na defesa de empresas. Atua nas áreas consultiva, estratégica e contenciosa, com experiência em audiências de instrução, perícias técnicas, mediações, negociações sindicais e gestão de passivos trabalhistas de alta complexidade.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor e não representam necessariamente o posicionamento editorial do Portal Economia & Negócios.




