sábado, março 7

Impactos para empresas e avanços para as mães brasileiras

A nova legislação sancionada em 29 de setembro de 2025 — Lei nº 15.222/2025 — traz mudanças profundas na política de proteção à maternidade no Brasil e exige adaptações em diversos setores da economia. A partir de agora, mães e recém-nascidos que enfrentarem internação hospitalar superior a duas semanas por complicações decorrentes do parto terão direito a até 120 dias adicionais de licença-maternidade, além do período já previsto na CLT.

PUBICIDADE Q CLIQUE NA IMAGEM, SAIBA MAIS!

A medida, que altera também a Lei 8.213/91 (sobre salário-maternidade pago pelo INSS), representa um avanço histórico na garantia da saúde física e emocional das parturientes e seus bebês, especialmente em situações de maior vulnerabilidade.

Como funciona a nova licença-maternidade ampliada

Com a nova lei, o período de licença pode chegar a 240 dias em casos específicos. A regra vale quando:

  • A internação da mãe ou do bebê ultrapassa 14 dias consecutivos;
  • Existe nexo direto entre o quadro clínico e o parto;
  • A trabalhadora apresenta documentação médica comprovando a situação.

O prazo extra é contabilizado a partir da alta hospitalar e descontado de eventuais dias de repouso já usufruídos antes do parto.

Impacto ampliado na economia: do turismo e hospitalidade à indústria, varejo e serviços

Embora o setor de hotéis, restaurantes e bares tenha alta representatividade feminina e sofra impactos diretos, a nova legislação também afeta indústria, comércio, educação, saúde, tecnologia e serviços financeiros, exigindo revisão de políticas de RH em praticamente toda a cadeia produtiva.

PUBLICIDADE / CLIQUE NA IMAGEM, SAIBA MAIS!

A seguir, veja como cada segmento deve se preparar.

Turismo, hotéis e restaurantes: reorganização de equipes e planejamento operacional

O setor, que possui grande número de colaboradoras em funções essenciais como camareiras, recepcionistas, cozinheiras e atendentes, deverá:

  • Reforçar planos de contingência para ausências de longo prazo;
  • Utilizar contratações temporárias e realocação interna;
  • Considerar custos indiretos, como treinamento e integração de substitutas.

Indústria e Logística: adequar escalas sem comprometer a produtividade

Indústrias de médio e grande porte, especialmente nas áreas têxtil, alimentícia, farmacêutica e de montagem, precisarão:

  • Recalcular linhas de produção considerando afastamentos prolongados;
  • Criar reservas técnicas de mão de obra;
  • Integrar políticas de saúde ocupacional ao acompanhamento pré-natal.

A cadeia logística, que emprega crescente número de mulheres em centros de distribuição, também terá impacto operacional relevante.

Varejo e Supermercados: substituição de funções essenciais

Redes de varejo, supermercados e farmácias, setores com forte presença feminina em caixas, reposição e gestão de lojas, devem:

  • Planejar substituições rápidas para funções de atendimento direto ao público;
  • Investir em treinamento cruzado para ampliar a versatilidade das equipes;
  • Criar protocolos internos para acompanhamento de gestantes.

Setor de Educação: Continuidade do calendário escolar e reposição de docentes

Escolas públicas e privadas poderão enfrentar:

  • A necessidade de contratar professoras substitutas por períodos maiores;
  • Reorganização de turmas e cronogramas;
  • Ajustes nas licenças de servidoras públicas, seguindo regulamentações próprias.

Tecnologia, serviços financeiros e escritórios corporativos: ajustes em políticas internas e trabalho remoto

Empresas de tecnologia, bancos e grandes escritórios terão impactos menores na operação, mas precisarão:

PUBLICIDADE

  • Atualizar regulamentos internos de benefício parental;
  • Criar rotinas híbridas ou flexíveis para retorno progressivo;
  • Reforçar sua política de compliance trabalhista.

Para essas empresas, a nova lei pode funcionar como um reforço de employer branding, fortalecendo a retenção de talentos femininos.

Benefícios da nova lei para as parturientes e seus bebês

A ampliação do período de licença-maternidade traz ganhos diretos à saúde e ao bem-estar:

Para as mães

  • Maior tempo de recuperação física e emocional após complicações do parto;
  • Redução do risco de depressão pós-parto;
  • Segurança jurídica durante o afastamento;
  • Menos pressão para retornar ao trabalho ainda em fase de cuidados intensivos.

Para os recém-nascidos

  • Mais tempo de convivência e vínculo com a mãe;
  • Recuperação adequada após internações prolongadas;
  • Maior garantia de amamentação exclusiva nos primeiros meses;
  • Redução de riscos associados ao desenvolvimento precoce.

Trata-se de uma medida que reconhece a maternidade como período crítico e que exige proteção ampliada — um passo significativo na política de apoio às famílias brasileiras.

O que as empresas devem fazer imediatamente

Especialistas recomendam que todos os setores adotem medidas preventivas:

Atualizar manuais e políticas de RH

Incluindo novos prazos, documentação necessária e fluxo de solicitação da prorrogação.

 Capacitar gestores e líderes de equipe

Treinamento para compreender direitos, prazos e procedimentos legais.

 Criar bancos de talentos e planos de substituição

Principalmente para cargos operacionais com alta demanda presencial.

 Revisar orçamentos e impactos indiretos

Mesmo que o salário-maternidade continue a ser pago pelo INSS.

 Buscar assessoria jurídica para casos específicos

Cada situação clínica pode apresentar particularidades.

Maternidade mais protegida e empresas mais preparadas

A nova legislação reafirma o compromisso do país com a proteção à maternidade, garantindo condições dignas para mães que enfrentam quadros de risco e internações prolongadas. Para as empresas, o desafio está em planejar, adaptar e comunicar. Mas, se bem conduzidas, essas mudanças resultarão em equipes mais saudáveis, ambientes de trabalho mais humanizados e relações profissionais mais equilibradas.

Uma economia que valoriza a maternidade é também uma economia mais forte, inclusiva e preparada para o futuro.

Exit mobile version