Impactos para empresas e avanços para as mães brasileiras
A nova legislação sancionada em 29 de setembro de 2025 — Lei nº 15.222/2025 — traz mudanças profundas na política de proteção à maternidade no Brasil e exige adaptações em diversos setores da economia. A partir de agora, mães e recém-nascidos que enfrentarem internação hospitalar superior a duas semanas por complicações decorrentes do parto terão direito a até 120 dias adicionais de licença-maternidade, além do período já previsto na CLT.
A medida, que altera também a Lei 8.213/91 (sobre salário-maternidade pago pelo INSS), representa um avanço histórico na garantia da saúde física e emocional das parturientes e seus bebês, especialmente em situações de maior vulnerabilidade.
Como funciona a nova licença-maternidade ampliada
Com a nova lei, o período de licença pode chegar a 240 dias em casos específicos. A regra vale quando:
- A internação da mãe ou do bebê ultrapassa 14 dias consecutivos;
- Existe nexo direto entre o quadro clínico e o parto;
- A trabalhadora apresenta documentação médica comprovando a situação.
O prazo extra é contabilizado a partir da alta hospitalar e descontado de eventuais dias de repouso já usufruídos antes do parto.
Impacto ampliado na economia: do turismo e hospitalidade à indústria, varejo e serviços
Embora o setor de hotéis, restaurantes e bares tenha alta representatividade feminina e sofra impactos diretos, a nova legislação também afeta indústria, comércio, educação, saúde, tecnologia e serviços financeiros, exigindo revisão de políticas de RH em praticamente toda a cadeia produtiva.
A seguir, veja como cada segmento deve se preparar.
Turismo, hotéis e restaurantes: reorganização de equipes e planejamento operacional
O setor, que possui grande número de colaboradoras em funções essenciais como camareiras, recepcionistas, cozinheiras e atendentes, deverá:
- Reforçar planos de contingência para ausências de longo prazo;
- Utilizar contratações temporárias e realocação interna;
- Considerar custos indiretos, como treinamento e integração de substitutas.
Indústria e Logística: adequar escalas sem comprometer a produtividade
Indústrias de médio e grande porte, especialmente nas áreas têxtil, alimentícia, farmacêutica e de montagem, precisarão:
- Recalcular linhas de produção considerando afastamentos prolongados;
- Criar reservas técnicas de mão de obra;
- Integrar políticas de saúde ocupacional ao acompanhamento pré-natal.
A cadeia logística, que emprega crescente número de mulheres em centros de distribuição, também terá impacto operacional relevante.
Varejo e Supermercados: substituição de funções essenciais
Redes de varejo, supermercados e farmácias, setores com forte presença feminina em caixas, reposição e gestão de lojas, devem:
- Planejar substituições rápidas para funções de atendimento direto ao público;
- Investir em treinamento cruzado para ampliar a versatilidade das equipes;
- Criar protocolos internos para acompanhamento de gestantes.
Setor de Educação: Continuidade do calendário escolar e reposição de docentes
Escolas públicas e privadas poderão enfrentar:
- A necessidade de contratar professoras substitutas por períodos maiores;
- Reorganização de turmas e cronogramas;
- Ajustes nas licenças de servidoras públicas, seguindo regulamentações próprias.
Tecnologia, serviços financeiros e escritórios corporativos: ajustes em políticas internas e trabalho remoto
Empresas de tecnologia, bancos e grandes escritórios terão impactos menores na operação, mas precisarão:
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- Atualizar regulamentos internos de benefício parental;
- Criar rotinas híbridas ou flexíveis para retorno progressivo;
- Reforçar sua política de compliance trabalhista.
Para essas empresas, a nova lei pode funcionar como um reforço de employer branding, fortalecendo a retenção de talentos femininos.
Benefícios da nova lei para as parturientes e seus bebês
A ampliação do período de licença-maternidade traz ganhos diretos à saúde e ao bem-estar:
Para as mães
- Maior tempo de recuperação física e emocional após complicações do parto;
- Redução do risco de depressão pós-parto;
- Segurança jurídica durante o afastamento;
- Menos pressão para retornar ao trabalho ainda em fase de cuidados intensivos.
Para os recém-nascidos
- Mais tempo de convivência e vínculo com a mãe;
- Recuperação adequada após internações prolongadas;
- Maior garantia de amamentação exclusiva nos primeiros meses;
- Redução de riscos associados ao desenvolvimento precoce.
Trata-se de uma medida que reconhece a maternidade como período crítico e que exige proteção ampliada — um passo significativo na política de apoio às famílias brasileiras.
O que as empresas devem fazer imediatamente
Especialistas recomendam que todos os setores adotem medidas preventivas:
Atualizar manuais e políticas de RH
Incluindo novos prazos, documentação necessária e fluxo de solicitação da prorrogação.
Capacitar gestores e líderes de equipe
Treinamento para compreender direitos, prazos e procedimentos legais.
Criar bancos de talentos e planos de substituição
Principalmente para cargos operacionais com alta demanda presencial.
Revisar orçamentos e impactos indiretos
Mesmo que o salário-maternidade continue a ser pago pelo INSS.
Buscar assessoria jurídica para casos específicos
Cada situação clínica pode apresentar particularidades.
Maternidade mais protegida e empresas mais preparadas
A nova legislação reafirma o compromisso do país com a proteção à maternidade, garantindo condições dignas para mães que enfrentam quadros de risco e internações prolongadas. Para as empresas, o desafio está em planejar, adaptar e comunicar. Mas, se bem conduzidas, essas mudanças resultarão em equipes mais saudáveis, ambientes de trabalho mais humanizados e relações profissionais mais equilibradas.
Uma economia que valoriza a maternidade é também uma economia mais forte, inclusiva e preparada para o futuro.

