sábado, agosto 1

O especialista em tributação, Fabrício Tonegutti, explica como consultar se você é um beneficiário e por que o dinheiro não será pago pelo PIX

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou recentemente, a distribuição de R$ 13,04 bilhões do lucro obtido pelo fundo em 2025. Segundo o Ministério do Trabalho, aproximadamente 138,2 milhões de pessoas serão beneficiadas. A consulta poderá ser feita pelos canais da Caixa Econômica Federal, como o aplicativo FGTS e o site da instituição. O especialista em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Fabrício Tonegutti, esclarece que não se trata de um beneficio novo do governo.

“Não é um presente do governo. O FGTS recebe os depósitos feitos pelas empresas. Enquanto esse dinheiro fica no Fundo, parte dele é aplicada em habitação, saneamento, infraestrutura e títulos públicos. Essas aplicações geraram um resultado positivo de aproximadamente R$ 14,7 bilhões em 2025. Agora, 89% desse valor — pouco mais de R$ 13 bilhões — será distribuído. Portanto, é parte do rendimento de um patrimônio que já pertence ao trabalhador.”, pontua o diretor da Mix Fiscal, empresa com 20 anos de experiência em inteligência tributária para o varejo.

Tem direito quem possuía algum saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025. Isso vale para contas ativas, ligadas ao emprego atual, e também para contas inativas, de empregos anteriores. ‘’A pessoa pode estar desempregada, trabalhando por conta própria ou em outro regime. Se tinha dinheiro no FGTS no fim de 2025, participa da distribuição’’, conta Fabrício. O crédito será automático, sem necessidade de cadastro. No entanto, Tonegutti explica que o montante não será dividido igualmente.

“O valor depende do saldo que cada trabalhador possuía no fim de 2025. O crédito será de aproximadamente 1,87% desse saldo. Por exemplo: quem tinha R$ 1 mil receberá cerca de R$ 18,70. Com R$ 5 mil, o crédito será de aproximadamente R$ 93,50. E quem tinha R$ 10 mil receberá perto de R$ 187. Quem possui contas de empregos diferentes receberá o rendimento proporcionalmente em cada uma delas. O valor deverá aparecer no aplicativo do FGTS na primeira quinzena de agosto.”, ressalta Tonegutti.

Disponível, mas com ressalvas

Quem sacou o FGTS durante ese ano também pode participar, porque o cálculo considera o saldo existente em 31 de dezembro de 2025. Já quem começou a trabalhar com carteira assinada somente em 2026, não recebe agora. Também fica de fora quem estava com a conta zerada na data de corte. Tonegutti esclarece, ainda, que não é possível receber o valor no PIX.

“Porque o valor será depositado na conta do FGTS, não na conta bancária. O trabalhador poderá consultar o crédito pelo aplicativo, mas só poderá sacar nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, algumas doenças graves ou calamidade pública. Quem aderiu ao saque-aniversário também continua sujeito às regras dessa modalidade. Portanto, o dinheiro é do trabalhador, mas permanece no FGTS até que exista uma situação autorizada para o saque.”, enfatiza.

O especialista complementa: “Não precisa se cadastrar nem clicar em links recebidos por mensagem. O crédito será automático. Na primeira quinzena de agosto, basta consultar o extrato no aplicativo do FGTS. E vale lembrar: não é um bônus do governo nem um prêmio da Caixa, é parte do rendimento do dinheiro que já pertencia ao trabalhador. Mesmo quando ele ainda não pode colocá-lo no bolso”, afirma Fabrício.

Sobre Fabrício Tonegutti:
Diretor executivo da Mix Fiscal, empresa com 20 anos de experiência em inteligência tributária para o varejo, Fabrício Tonegutti é especializado em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Reconhecido como um dos principais especialistas do setor, Tonegutti já prestou consultoria e serviços para mais de 10 mil supermercados em todo o Brasil, desenvolvendo soluções para otimização de processos e aumento da lucratividade.

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