sábado, março 7

Por Fernando Passeado – Portal Economia & Negócios

O que é a multipropriedade imobiliária?

A multipropriedade é um regime em que um mesmo imóvel tem vários proprietários, cada um com direito real de propriedade sobre uma fração de tempo de uso – por exemplo, 14 ou 21 dias ao ano.

No Brasil, esse modelo foi oficialmente regulamentado pela Lei nº 13.777/2018, que alterou o Código Civil e a Lei de Registros Públicos para criar o chamado “regime jurídico da multipropriedade imobiliária”. A lei define que cada multiproprietário é titular de uma fração de tempo, com uso exclusivo, cíclico e renovado anualmente.

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Na prática, é uma evolução do antigo timeshare (tempo compartilhado), muito usado por resorts e clubes de férias. A diferença é crucial:

Origem e crescimento no Brasil

Os primeiros modelos de uso compartilhado surgem no mundo na década de 1960, ligados ao turismo europeu e depois norte-americano, com o conceito de fractional ownership (propriedade fracionada) e time sharing.

No Brasil, experiências semelhantes aparecem a partir dos anos 1980 e ganham força no fim dos anos 1990, especialmente em destinos turísticos de águas termais e resorts, como Rio Quente Resorts (GO), um dos pioneiros na estruturação de empreendimentos com uso compartilhado voltado para férias.

MULTIPROPRIEDADE EM RIO QUENTE -GO
MULTIPROPRIEDADE EM GRAMADO
MULTIPROPRIEDADE EM BUZIOS

A grande virada acontece a partir dos anos 2010, com:

  • Consolidação do modelo em destinos turísticos médios;
  • Expansão do turismo interno;
  • Queda dos juros em alguns períodos, estimulando produtos imobiliários alternativos;
  • Regulamentação específica em 2018, trazendo segurança jurídica.
  • Pesquisas do setor mostram que o número de empreendimentos de multipropriedade cresceu fortemente nos últimos anos, com destaque para destinos como Caldas Novas (GO), Rio Quente (GO), Olímpia (SP) e Gramado (RS), que figuram entre os principais polos do segmento no país.

Como funciona a multipropriedade na prática

Em um projeto de multipropriedade, o imóvel (uma casa, apartamento ou unidade em resort) é dividido em cotas. Cada cota corresponde a:

  • Uma fração ideal do imóvel;
  • Um período de uso – por exemplo, 14 dias por ano, em sistema de rodízio;
  • Direitos e deveres previstos na convenção de multipropriedade e no regulamento interno.

Elementos típicos de um empreendimento de multipropriedade:

  1. Escritura e registro
    • Cada fração de tempo é registrada em cartório, com matrícula própria, garantindo o status de direito real.
  2. Sistema de reservas
    • Normalmente há uma central de reservas que organiza o calendário de uso entre os multiproprietários, obedecendo regras de alternância de alta e baixa temporada.
  3. Taxa de manutenção
    • Cada cotista paga uma taxa condominial/operacional, proporcional, para cobrir: limpeza, manutenção, staff, serviços hoteleiros, seguros, entre outros.
    • Possibilidade de renda
    • Em muitos projetos, se o multiproprietário não usar seu período, pode colocar sua fração em locação via pool hoteleiro ou plataformas digitais, conforme as regras do empreendimento.

Público-alvo: para quem faz sentido?

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O mercado de multipropriedade conversa especialmente com:

  • Famílias e casais de classe média e média alta que desejam uma casa de férias em destinos turísticos, mas não querem arcar sozinhos com o custo integral de compra e manutenção.
  • Investidores que buscam exposição ao mercado imobiliário turístico com tíquetes menores do que a compra tradicional de um imóvel inteiro.
  • Consumidores que valorizam experiências, lazer e bem-estar, tendência em alta no país, especialmente em cidades de turismo de natureza, praia e águas termais.

Outro ponto é o perfil geográfico: estudos mostram que boa parte dos empreendimentos de multipropriedade está localizada em cidades menores, com forte vocação turística, muitas vezes a centenas de quilômetros das grandes capitais – exatamente o caso de destinos como Gramado, Olímpia, Caldas Novas e Búzios.

Garantias oferecidas ao investidor e potencial de retorno

A multipropriedade ganhou robustez justamente porque deixou de ser apenas um “clube de férias” por contrato e passou a ter um marco legal claro, com garantias típicas do direito imobiliário:

Principais garantias:

  • Direito real de propriedade sobre a fração de tempo, com base no Código Civil e na Lei da Multipropriedade;
  • Escritura pública e registro em cartório de imóveis;
  • Convenção específica de multipropriedade, detalhando regras de uso, administração, sanções por inadimplência e formas de resolução de conflitos;
  • Possibilidade de uso do imóvel como garantia em operações de crédito, dependendo da política de cada instituição financeira.

Retorno financeiro

O retorno ao investidor pode vir de três formas, em geral:

  1. Uso próprio
    • O cotista substitui gastos com hotéis e pousadas por diárias em um imóvel em que é coproprietário.
  2. Valorização do ativo
    • Ao longo do tempo, a fração de multipropriedade pode se valorizar, especialmente em destinos consolidados e com boa gestão.
  3. Renda de locação
    • Quando o cotista não utiliza seu período, pode disponibilizá-lo para locação; a receita é compartilhada conforme as regras do empreendimento (pool hoteleiro, gestão profissional, etc.).

É importante ressaltar que não há garantias de rentabilidade: trata-se de um investimento imobiliário e de consumo de lazer. Por isso, o recomendável é que o comprador:

  • Leia atentamente a documentação;
  • Questione sobre projeções de ocupação e custos;
  • Busque orientação jurídica e, se possível, financeira, antes da compra.

Gestão pós-entrega: a chave do sucesso

Após a entrega das unidades, a multipropriedade passa a depender da gestão profissional para se manter saudável e atrativa:

  • Administradora condominial: cuida da manutenção física, serviços, equipe, pagamento de fornecedores e gestão de taxas.
  • Operadora hoteleira: em muitos casos, uma rede hoteleira assume a operação, o que ajuda a elevar a ocupação, padronizar serviços e fortalecer a marca do empreendimento.
  • Sistema de reservas e rodízio: precisa ser transparente, com tecnologia que permita ao multiproprietário acompanhar a disponibilidade e os períodos futuros.
  • Governança e comunicação: assembleias, relatórios periódicos, regras claras de uso, multas e sanções para inadimplência ou descumprimento das normas.

Sem gestão eficiente, o modelo pode enfrentar conflitos entre cotistas, queda de qualidade dos serviços e perda de atratividade turística. Com gestão profissional, a multipropriedade tende a se consolidar como um produto híbrido entre investimento imobiliário e turismo de experiência.

Exemplos de sucesso no Brasil

Alguns grupos e destinos se consolidaram como referência nesse segmento:

  • Grupo Rio Quente / Costa do Sauípe
    • Oferece multipropriedades em Caldas Novas e Rio Quente (GO), além da aquisição do complexo Costa do Sauípe (BA), combinando grandes resorts, parques aquáticos e produtos de propriedade compartilhada.
  • Gramado Parks – Gramado (RS)
    • A rede de resorts em Gramado opera com multipropriedade em empreendimentos como o Buona Vitta Gramado, que figura entre os maiores do país.
    • Complexos em Olímpia (SP), Caldas Novas (GO), Rio Quente (GO)
    • Estudos de mercado mostram esses destinos regularmente no topo em número de empreendimentos de multipropriedade à venda, graças à forte vocação turística e aos parques de águas quentes.

Além disso, empresas especializadas em comercialização digital, como Verta e outras consultorias imobiliárias, vêm acumulando cases de vendas expressivas nesse segmento, o que reforça o amadurecimento do modelo no país.

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Casa Búzios: multipropriedade de luxo em Armação dos Búzios

No estado do Rio de Janeiro, o Casa Búzios – Luxury Share coloca o balneário de Armação dos Búzios no mapa da multipropriedade de alto padrão.

Trata-se de um condomínio planejado com casas de até cinco suítes, arquitetura assinada e infraestrutura de lazer completa, incluindo piscina com borda infinita, deck molhado, áreas de bem-estar, espaços gourmet, cinema, academia, quadra de tênis, beach club e outros serviços voltados ao público de turismo de luxo. I

Alguns pontos de destaque do projeto:

  • Modelo multipropriedade
    • O comprador adquire uma fração da casa, correspondente a um período de uso anual – divulgado, em materiais promocionais, como 14 dias de uso por cota, em regime rotativo.
  • Segurança jurídica
    • O empreendimento informa que a escritura e o registro das frações são realizados com RGI individual, pelo Cartório do Ofício Único de Armação dos Búzios – RJ, alinhado ao que prevê a Lei da Multipropriedade.
  • Turismo de alto padrão em Búzios
    • Búzios, já consolidada como um dos destinos mais desejados do mundo, ganha com isso um produto que combina segunda residência, investimento e hospitalidade de luxo, reforçando a vocação do município para o turismo imobiliário.

O Casa Búzios está em fase de vendas e construção, inserindo o litoral fluminense na rota dos grandes projetos de multipropriedade e abrindo nova frente de negócios para incorporadores, corretores, investidores e para toda a cadeia turística local – de serviços, gastronomia e comércio ao trade hoteleiro e de experiências.

Multipropriedade: tendência estrutural ou moda passageira?

Com marco legal definido, expansão em destinos turísticos médios e grande interesse do público por experiências de lazer e bem-estar, a multipropriedade tende a se consolidar como um segmento estrutural do mercado imobiliário brasileiro.

Para o investidor, é uma alternativa que permite:

  • Acesso a imóveis em destinos premium com tíquetes menores;
  • Combinação de uso próprio com potencial de renda;
  • Exposição ao turismo, um setor que mantém relevância crescente na economia.

Por outro lado, como qualquer investimento imobiliário, exige análise criteriosa: do incorporador, da operação hoteleira, dos custos de manutenção e das regras de uso. A multipropriedade não substitui planejamento financeiro – ela se soma às possibilidades de diversificação patrimonial e de qualidade de vida.

E, com projetos como o Casa Búzios, o litoral fluminense mostra que está pronto para disputar o turista-investidor que já olha para destinos como Gramado, Caldas Novas e Olímpia. A disputa, agora, não é apenas por hóspedes, mas por cotistas que querem chamar de “sua” uma fração do melhor da hospitalidade brasileira.

palavras-chave

multipropriedade imobiliária; mercado de multipropriedade no Brasil; lei 13.777/2018; propriedade fracionada; fractional ownership; investimento em multipropriedade; casa de férias compartilhada; multipropriedade em resorts; Casa Búzios Luxury Share; multipropriedade em Búzios; turismo imobiliário; segunda residência; mercado imobiliário turístico; investimento em imóveis de lazer.

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