O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou novas regras que simplificam o processo de transformação da União Estável em casamento. A medida permite que os casais oficializem sua relação de maneira mais rápida e menos burocrática, diretamente no cartório.
Para esclarecer como funciona na prática, o Portal Economia & Negócios preparou um guia em formato de perguntas e respostas com especialistas em direito de família e representantes de cartórios.
Quais os documentos necessários para a conversão da União Estável em casamento?
Segundo a nova regulamentação, o casal deve apresentar:
Documento de identidade e CPF de ambos;
Certidão de nascimento (ou de casamento com averbação de divórcio, se for o caso);
Escritura pública de União Estável lavrada em cartório de notas;
Comprovante de residência.
Em alguns casos, o cartório pode solicitar documentos adicionais, como declaração de estado civil atualizada.
Onde o pedido deve ser feito?
O procedimento é realizado diretamente em um cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Os companheiros precisam comparecer juntos e manifestar a vontade de converter a União Estável em casamento.
É necessário dissolver a União Estável para casar?
Não. Esse é justamente o ponto central da mudança. Agora, a União Estável pode ser convertida em casamento sem necessidade de dissolução prévia. O vínculo é transformado de forma direta, preservando a continuidade da relação.
Quanto tempo leva para a conversão ser concluída?
Em muitos casos, o procedimento pode ser finalizado no mesmo dia, desde que a documentação esteja completa. Caso haja necessidade de análise ou diligências, o cartório pode estipular um prazo, geralmente curto.
Há custos para realizar a conversão?
Sim, existem custas cartoriais, que variam de acordo com cada estado. Contudo, o valor costuma ser semelhante ao do casamento civil tradicional. Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica podem solicitar gratuidade, conforme previsto em lei.
Quais são os benefícios de converter União Estável em casamento?
Especialistas destacam que a principal vantagem é a segurança jurídica. O casamento garante:
Direitos sucessórios em inventários e heranças;
Reconhecimento previdenciário (pensão por morte, por exemplo);
Regime de bens regulado pelo Código Civil;
Maior facilidade em trâmites bancários, imobiliários e judiciais.
O que dizem os especialistas?
“Essa mudança desburocratiza a vida dos casais e dá mais liberdade para escolher o momento de oficializar a relação. Muitos só percebem a necessidade de casar em situações de crise ou perda, e agora podem resolver isso de forma simples no cartório”, explica a advogada Patrícia Ramos, especialista em Direito de Família.
Com a atualização do CNJ, a transformação da União Estável em casamento se torna um processo acessível, rápido e com efeitos imediatos, consolidando a segurança patrimonial e pessoal dos companheiros.

