sábado, junho 7

Casos de perturbação recorrente, ameaças e desrespeito às normas internas podem resultar na expulsão de condôminos, mas o processo exige respaldo jurídico e rigorosos critérios legais.

Por: Redação Economia & Negócios

Com o crescimento vertical das cidades brasileiras, a convivência em condomínios tornou-se realidade para milhões de pessoas. Mas, o que acontece quando um morador ultrapassa todos os limites da boa convivência? Em situações extremas, a expulsão — ou perda do direito de uso da unidade — pode ser aplicada, ainda que envolva um processo jurídico complexo.

Casos que extrapolam o bom senso

Brigas frequentes, festas com som alto, ameaças a vizinhos e funcionários, depredação do patrimônio comum e até uso da unidade para fins ilícitos são algumas das ocorrências que têm motivado síndicos e assembleias a adotarem medidas mais severas. Em alguns casos, a Justiça tem autorizado a retirada do morador infrator, mesmo sendo ele o proprietário do imóvel.

“A liberdade de cada um termina onde começa a do outro. A coletividade tem direito à paz e segurança”, afirma o advogado especialista em direito condominial, Daniel Lopes. Segundo ele, os tribunais têm acolhido a ideia de que o condômino antissocial, que viola reiteradamente as regras internas e o Código Civil, pode ser judicialmente compelido a vender seu imóvel ou, em situações de locação, a desocupar o apartamento.

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O que diz a legislação

O Código Civil, em seu artigo 1.337, prevê multas para condôminos que descumprem reiteradamente os deveres da convenção, podendo chegar a até 10 vezes o valor da contribuição condominial. Já o artigo 1.336 trata da convivência pacífica, cujo descumprimento, em casos extremos, pode justificar ações mais drásticas.

Para que uma expulsão seja juridicamente aceita, é necessário que o condomínio registre formalmente os episódios de perturbação, aplique sanções previstas na convenção e, caso a situação persista, proponha uma ação judicial de exclusão. A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável a essas medidas, desde que bem documentadas e justificadas.

O papel do síndico e da assembleia

Cabe ao síndico conduzir o processo com cautela. “Não basta o incômodo pessoal. É preciso reunir provas, como vídeos, atas de reunião, registros de boletins de ocorrência e até testemunhos de outros moradores”, explica a administradora de condomínios Flávia Barreto.

A assembleia tem papel fundamental na aplicação de penalidades mais severas. A maioria qualificada, em geral de três quartos dos condôminos, pode aprovar medidas como multas maiores ou o ajuizamento de ação para exclusão.

Expulsão não é despejo

É importante distinguir o conceito de expulsão do de despejo. Este último refere-se a contratos de locação e pode ser resolvido por meio de ação judicial quando o inquilino desrespeita cláusulas contratuais. Já a expulsão de um proprietário exige base legal sólida e decisão judicial específica, por representar limitação ao direito de propriedade.

Tendência crescente nos tribunais

Nos últimos anos, tribunais estaduais têm proferido decisões inéditas que abrem caminho para a exclusão de moradores antissociais. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça manteve a decisão que obrigou uma moradora a vender seu imóvel após anos de convivência conturbada, ameaças a funcionários e vizinhos, além de desobediência às normas internas.

Expulsar um morador é uma medida extrema e deve ser tratada como último recurso. No entanto, quando o comportamento de um indivíduo compromete gravemente a saúde emocional, a segurança e o bem-estar dos demais, a coletividade pode e deve se proteger — dentro dos limites da lei.

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