domingo, fevereiro 23

Atualmente, a legislação eleitoral brasileira estabelece que o segundo turno nas eleições municipais ocorre apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar. De acordo com dados de junho de 2024, Macaé possui 182.611 e​leitores.

Considerando que entre 2020 e 2024 houve um aumento de aproximadamente 18.186 participantes (de 164.425 para 182.611), isso representa um crescimento médio anual de cerca de 4.546 participantes. Mantendo esse ritmo de crescimento, em quatro anos, até 2028, Macaé poderia adicionar aproximadamente 18.184 eleitores alcançando o número de 200 mil votantes.

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Conheça as regras

Município com mais de 200 mil eleitores

O segundo turno só ocorre em cidades onde o número de eleitores aptos a votar seja superior a 200 mil.

Nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno

Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos.

Se nenhum candidato alcançar essa marca, os dois mais votados disputam o segundo turno.

Atualmente, menos de 100 cidades no Brasil estão dentro dos limites que poderá ter segundo turno em 2028 para eleições municipais.

O que acontece em cidades com menos de 200 mil participantes?

A eleição é decidida em turno único: quem tiver mais votos válidos vence.

Fundamento legal para o 2º turno

A regra do segundo turno municipal está prevista no artigo 29, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

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