Sábado, Novembro 23

A área de publicidade do Governo do Estado do Rio agora está integrada à antiga Subsecretaria de Comunicação Social.

A mudança é resultado do Decreto nº 48.801, assinado na quinta-feira, 16/11, pelo governador Claudio Castro sem aumento de despesa.

E que passa, portanto, também para a responsabilidade do subsecretário Igor Marques, todo o relacionamento com as agências que atendem o governo do estado do Rio — E3, Nacional, Nova/SB e Propeg — e mais a aprovação das campanhas publicitárias da atual administração estadual.

Jornalista de formação, Igor Domingos Marques da Silva é o homem de confiança de Castro na área de comunicação. Tanto que, nas eleições de 2022, se afastou do cargo para acompanhar o governador em sua campanha pela reeleição.

Especialista em comunicação política, possui MBA em marketing e inteligência de negócios digitais pela FGV. Passou ainda pela Câmara Municipal do Rio, TV Bandeirantes e Rádio Catedral.

DECRETO Nº 48.801 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/028120/2023,
CONSIDERANDO:
– a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;
– o Decreto n° 48.101, de 26 de maio de 2022, que consolidou a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil; e
– que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.
DECRETA :
Art. 1º – Ficam alteradas as nomenclaturas das Unidades Administrativas que compõem a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme mencionado no Anexo I ao presente Decreto.
Art. 2º – Fica extinta a Unidade Administrativa, conforme Anexo II ao presente Decreto.
Parágrafo Único – Em consequência do disposto no caput, todas as atribuições inerentes à publicidade passam a ser de competência da Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade, inclusive a gestão dos contratos em vigor.
Art. 3º – Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, conforme Anexo III ao presente Decreto.
Parágrafo Único – Em consequência do disposto no caput, ficam exonerados os atuais ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 4º – Ficam nomeados os servidores, conforme Anexo IV ao presente Decreto.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
fonte : Janela Publicidade

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