RIO DAS OSTRAS – A Secretaria Municipal de Fazenda do município de Rio das Ostras, informa que já estão disponíveis no portal da prefeitura as guias de pagamento do IPTU 2025, pelo link https://spe.riodasostras.rj.gov.br/iptu/guia.aspx
O acesso online dá, aos contribuintes, comodidade para realizar o pagamento sem sair de casa.
Para os contribuintes que aguardam receber suas guias pelos correios, a Secretaria Municipal de Fazenda informa que foram postadas as Notificações de Lançamento em Cota Única via sistema e-cartas no dia 27 de dezembro de 2024, para pagamento com os respectivos descontos conforme estabelecidos no Calendário Fiscal, publicado pelo Ato Declaratório nº 05/2024.
Os contribuintes com dificuldades de acesso à internet e que desejarem imprimir seu carnê poderão dirigir-se ao Setor de Atendimento e Protocolo da Secretaria Municipal de Fazenda de Rio das Ostras, localizada na Rua Maria Letícia, n.º 65, Centro, de segunda a sexta feira, no horário de 8 às 16h, munidos de documentos pessoais, documento do imóvel e carnê de exercício anterior, contendo inscrição municipal do imóvel.
Desconto com pagamento à vista
Calendário Fiscal – O pagamento em cota única dá ao contribuinte o benefício do pagamento com desconto de 10%, se realizado até 31/01/25, e de 8%, se realizados até o dia 28/02/2025.
Para quem deseja realizar seu pagamento de forma parcelada, poderá pagar em nove cotas, iniciando o pagamento da primeira cota em 28/02/2025 e encerrando em 31/10/2025.
O Calendário Fiscal de pagamento dos Tributos Municipais foi publicado na data de 4 de outubro de 2024, por meio do Ato Declaratório n.º 05/2024, pela Secretaria de Fazenda, no Jornal Oficial Municipal, na edição 1736.
Como obter a isenção do IPTU
Para os contribuintes que desejam solicitar isenção de pagamento de IPTU é necessário protocolar na Secretaria Municipal de Fazenda, dentro do exercício de 2025, seu requerimento e obedecer aos requisitos previstos no artigo 67 do Código Tributário Municipal, que basicamente preveem a concessão de 100% (cem por cento) ao imóvel de propriedade do ex-combatente, utilizado exclusivamente para sua residência e de 50%, ao imóvel de propriedade do contribuinte com mais de 60 anos, desde que residam no imóvel, possuam um único imóvel cadastrado em seu nome e não venham possuir proventos superior a três salários mínimos, bem como aos portadores de HIV, e aos imóveis impactados pelo mar, dentre outros.
O reajuste efetivado nos tributos municipais ocorreu no percentual de 4,42%, considerando o período de outubro/2023 a setembro/2024, com IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.