Município estipula multa de R$ 150 mil para quem praticar queimadas
A Prefeitura de Macaé, através do decreto nº 177/2014, instituiu a Comissão de Monitoramento Climático em decorrência do elevado número de incêndios registrados em áreas de vegetação do município. Foram adotadas também medidas emergenciais de combate às queimadas e proteção e de uso de recursos hídricos. Fica prevista a multa de R$ 150 mil a qualquer pessoa física ou jurídica que praticar queimadas ou atear fogo em áreas de vegetação no território do município de Macaé, causando risco à vida humana, aos animais, ou à qualidade do ar. Os infratores estarão sujeitos também à responsabilização penal e civil conforme legislação vigente, independentemente da necessidade de reparação dos danos causados.
Decreto já está em vigor e cita aumento alarmante do número de focos de incêndio
O decreto, que já está em vigor, cita que houve um “aumento alarmante do número de focos de incêndio em áreas de vegetação, com pontos identificados por satélite nos últimos dias”. O documento acrescenta, ainda, que “as queimadas têm causado poluição atmosférica, riscos à saúde pública e à vida de animais, além de ameaçar a segurança da população e a qualidade do ar”.
Comissão de Monitoramento Climático é composta por 10 órgãos
A Comissão é composta pelos seguintes órgãos públicos municipais; Secretaria Adjunta de Governo, Secretaria Adjunta de Defesa Civil, Secretaria de Ambiente e Sustentabilidade, Procuradoria Geral, Secretaria Adjunta de Serviços Públicos, Secretaria de Saúde, Secretaria de Proteção e Defesa Animal, Secretaria Adjunta de Saneamento, Secretaria Adjunta de Interior, e Secretaria Adjunta de Comunicação.
Queimadas serão enfrentadas também com um conjunto de ações estratégicas
Compete à Comissão, entre outras tarefas, formular e executar um conjunto integrado de ações estratégicas e operacionais que visam o enfrentamento do atual cenário de queimadas e a proteção do meio ambiente e da população, com foco na coordenação intersetorial e na otimização de recursos; e elaborar e implementar um plano de ação emergencial com metas e prazos para o combate e controle das queimadas, em colaboração com o Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e demais órgãos.